Gestão ambiental e desagregação das relações intergovernamentais no Brasil: dos desencontros normativos à necessária pactuação federativa

Santos Araújo, Anderson Henrique; Pinto Miranda, Renato Luis
Abstract:
A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe uma série de implicações ao perfil institucional do federalismo brasileiro, redefinindo competências e redesenhando as relações intergovernamentais sob diversos aspectos. No âmbito da gestão ambiental, foram atribuídas responsabilidades aos municípios, como a proteção e o controle do meio ambiente; o combate à poluição; ações de educação ambiental; e a preservação das florestas, fauna e flora. Apesar de tal descentralização de atribuições, após promulgada a Carta Constitucional, o país vem atravessando um processo de recentralização das receitas tributárias nas mãos do governo federal, de modo que, embora tenham sido atribuídas aos municípios as competências da gestão ambiental, estes acabam por se tornar meros executores nessa dimensão, uma vez que, tanto as receitas tributárias para financiamento das políticas ambientais, como a elaboração legislativa originária de normas ambientais – sobre defesa, controle e fiscalização - concentram-se no plano do governo federal. Nesse contexto, a presente investigação busca compreender como a conformação das relações intergovenamentais no Brasil impactam na gestão fiscal ambiental dos municípios nordestinos. Objetiva, desta forma, abordar a interdependência entre a gestão das políticas ambientais e a arquitetura institucional do arranjo federativo brasileiro, tomando como escopo de análise os municípios da região Nordeste. Tal intento subdivide-se no estudo teórico da gestão ambiental, sob o ponto de vista das relações federativas; na investigação dos determinantes institucionais das transferências intergovernamentais destinadas à gestão fiscal ambiental; e na análise do possível impacto dessas transferências sobre as políticas ambientais dos municípios nordestinos. Enquanto método de investigação, após a discussão teórica, foi realizada uma análise descritiva de dados secundários - extraídos da base do Tesouro Nacional (FINBRA) e portais de transparência pública – acerca das transferências voluntárias de natureza ambiental aos municípios estudados.<br /> Observando o esforço individual de cada prefeitura, percebe-se a baixa relevância do total de recursos investidos em gestão ambiental, que não supera 1% do Produto Interno Bruto – PIB, para todos os municípios investigados, independentemente da densidade populacional ou da renda disponível em cada um deles. No tocante aos convênios estaduais entre os entes subnacionais (estados e municípios), não foi identificada a celebração de acordos. Já quanto aos convênios federais (União e municípios), embora diversos tenham sido celebrados, o impacto desses aportes de recursos mostra-se pouco expressivo, na medida em que, na última década (entre os anos de 1996 e 2016), o total de municípios que firmaram mais de um convênio não ultrapassou o percentual de 12 % das cidades nordestinas. A análise da natureza de cada um desses acordos demonstra que, sob o ponto de vista da gestão ambiental, a sua finalidade se distancia das ações de defesa e preservação do meio ambiente, dado que a maior parte dos recursos são destinados a obras pontuais, como a construção de lagoas/barragens/poços, ou ações pós-enchentes; gestão de recursos hídricos; e implantação de aterros sanitários. A desagregação do tecido federativo manifesta-se no baixo nível de integração entre os diferentes níveis de governo, sendo a gestão ambiental do território relegada ao nível municipal, porém sem uma autonomia institucional e um aporte de recursos compatível com tais atribuições. Vale ponderar, diante disso, que a própria natureza e complexidade da gestão ambiental demanda uma articulação territorializada do poder público, mediante uma concepção do pacto federativo enquanto um fenômeno também concretamente territorial, marcado por uma heterogeneidade de conflitos e mecanismos de conciliação. A esse respeito, importa mencionar que as próprias “Áreas de Proteção Ambiental” – cujo controle e preservação são de responsabilidade municipal -, frequentemente, extrapolam os limites territoriais das cidades, abarcando dois ou mais municípios, o que demanda uma atuação pública articulada a partir também de outros níveis federativos, ganhando relevância, assim, a dimensão territorial-federativa da gestão ambiental, enquanto instância una, na qual se materializa a co-presença de interesses e objetivos dos diversos níveis de governo.
Área(s) temática(s):
Año:
2016
Tipo de publicación:
Paper/Extenso Congresos GIGAPP
Número:
2016-047
Serie:
VII Congreso Internacional en Gobierno, Administración y Politicas Públicas. GIGAPP 03-05 octubre 2016.
Dirección:
Madrid, España
Organización:
GIGAPP. Asociación Grupo de Investigacion en Gobierno, Administración y Políticas Públicas
Mes:
Octubre
Nota:
AVISO IMPORTANTE: CUALQUIER PERSONA O PARTICIPANTE EN CONGRESO GIGAPP DEBERÁ REMITIR UN EMAIL AL AUTOR(A) PRINCIPAL, EN CASO QUE DESEE ACCEDER A UNA COPIA ELECTRÓNICA DE ESTE DOCUMENTO anderson.hsa@gmail.com
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